A união estável também é protegida pela lei
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar. Em regra, ela existe quando a convivência é pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família.
Não há prazo mínimo nem obrigação de celebrar casamento para que essa proteção exista.
Isso, porém, não significa que todas as consequências jurídicas sejam simples.
O regime de bens pode ser igual ao do casamento
Se o casal não escolher outro regime por contrato, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência tendem a ser comuns, enquanto aqueles que cada companheiro possuía antes da união permanecem particulares, salvo exceções previstas em lei.
É justamente essa semelhança que leva muitas pessoas a acreditar que casamento e união estável produzem exatamente os mesmos efeitos.
Nem sempre é assim.
A maior diferença costuma aparecer quando é preciso provar a união
No casamento, a certidão comprova o vínculo.
Na união estável, quando ela nunca foi formalizada, pode ser necessário demonstrar sua existência por meio de fotografias, contas conjuntas, declarações, mensagens e testemunhas.
Isso raramente gera preocupação enquanto o relacionamento vai bem.
O cenário muda quando há disputa patrimonial.
Em um inventário, por exemplo, a própria existência da união estável pode ser questionada. Antes mesmo da divisão dos bens, torna-se necessário provar que aquela relação realmente existia.
Esse tipo de discussão pode atrasar a partilha, aumentar despesas e prolongar um momento que já costuma ser difícil para a família.
Em muitos casos, uma escritura pública feita preventivamente evita esse desgaste.
E na herança, existem diferenças?
Durante muitos anos, os direitos sucessórios do companheiro foram objeto de discussão nos tribunais.
Hoje, prevalece o entendimento de que companheiro e cônjuge recebem proteção equivalente na sucessão.
Isso não significa que todos os inventários tenham o mesmo resultado.
Questões como regime de bens, existência de filhos de relacionamentos anteriores, patrimônio particular, doações e testamentos continuam influenciando a forma como a sucessão será resolvida.
Por isso, cada caso exige análise individual.
Casar ou formalizar a união: um cuidado que evita problemas no futuro
A formalização é especialmente recomendada para casais que possuem ou pretendem adquirir patrimônio, têm filhos de relacionamentos anteriores ou desejam definir o regime de bens com mais segurança. Embora não evite todos os conflitos, esse cuidado reduz incertezas, facilita a comprovação da união e pode prevenir disputas patrimoniais e sucessórias em caso de separação ou inventário. Planejar enquanto a relação está estável costuma ser mais simples e menos oneroso do que resolver essas questões depois.



